JOGADORES COM SALÁRIOS ATRASADOS POR DOIS MESES PODERÃO RESCINDIR SEU CONTRATO

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Entrou em vigor nesta sexta-feira (1º), a emenda ao Regulamento Nacional de Registro e Transferência de Atletas de Futebol. Proposta pela circular nº 1625 da FIFA, com importantes alterações, que inclusive influenciarão na dinâmica do mercado de transferências de atletas.

Explico: uma das alterações consiste na redução de três para dois meses de atraso de salários, que possibilitam a rescisão por justa causa do contrato de trabalho por parte do atleta, fazendo com que este fique livre para contratar com qualquer clube sem a necessidade do pagamento da multa rescisória.

Entretanto, por força do art. 31 da Lei Pelé, nº 9.615/98, que prevê expressamente a necessidade de três meses de atraso para que o contrato seja rescindido, esta medida imposta pela FIFA não será aplicada entres os clubes brasileiros.

Todavia, ainda que a norma brasileira se sobreponha à norma da FIFA, a CBF destaca “caso um atleta tenha dois meses de salário em atraso em clube nacional, e este atleta solicite a transferência de seu registro para clube pertencente a associação nacional estrangeira, é possível a FIFA, através do seu órgão judicante competente, considere apenas a regra constante no FIFA RSTP, reconheça a rescisão do contrato de trabalho com justa causa pelo atleta e autorize a transferência de seu registro para clube do exterior”.

Portanto, surtirá efeito também no mercado brasileiro, o que vejo com bons olhos, uma vez que propõem uma maior estabilidade contratual entre as partes. Isso faz com que os clubes nocionais passem a se preocupar mais em manter uma organização financeira e cumprir com o pagamento de salários dos jogadores. Pois atualmente o inadimplemento é uma triste realidade nos clubes brasileiros que desrespeitam sem dó aqueles que escrevem sua história.

Por Lucas Queiroz

galego novo dez 17

Autor: genteamericana

Militar, residente em Natal e Torcedor do Mecão

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